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Update date:August 22, 2022
O registro do nome da criança restringem-se ao uso de ideogramas (kanjis) utilizados habitualmente, próprios para nomes, hiragana e katakana.
Mesmo que os pais sejam de nacionalidade estrangeira, é necessário efetuar o registro de nascimento no Japão.
Divisão de Serviço Público do Distrito (Kumin Seikatsu-ka) das respectivas subprefeituras
No período de 14 dias, contados da data de nascimento.
O pai ou a mãe
Registro através de procurador
* Constando assinatura/carimbo do pai ou da mãe, outras pessoas podem registrar, mas é preferível que os próprios genitores o efetuem.
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde os pais estão registrados, onde a criança nasceu, ou onde os pais residem.
Registro de nascimento (Shussho Todoke) (anexo ao atestado de nascimento fornecido pelo hospital)
Gratuita
No período de até 3 meses, contados da data de nascimento.
(Atenção! Caso não registrar no período de até 3 meses, há possibilidade de não adquirir a nacionalidade japonesa.)
O pai ou a mãe
Através de procurador
* Constando assinatura/carimbo do pai ou da mãe outros podem registrar, mas é preferível que os próprios genitores o efetuem.
Na Embaixada do Japão do país onde nasceu, na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde os pais estão registrados ou onde os pais residem.
Registro de nascimento (Shussho Todoke) (formulário disponível no balcão).
Gratuita
* Quanto aos procedimentos de registro na Embaixada, favor consultar a mesma.
No período de 14 dias, contados a partir da data de nascimento.
O pai ou a mãe (No caso de mãe estrangeira que não contraiu matrimônio, apenas a mãe).
* Deve ser registrado pelos próprios genitores.
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde a criança nasceu ou onde os pais residem atualmente.
Registro de nascimento “Shussho Todoke”(anexo ao atestado de nascimento fornecido pelo hospital).
Gratuita
* Emite-se também o comprovante de registro de nascimento (cobra-se taxa), necessário para obter o visto de permanência (para ser entregue no Escritório de Imigração de Hamamatsu).
* Há casos de solicitação de documentos que comprovem a nacionalidade.
A criança que não possui nacionalidade japonesa deve, no prazo de 30 dias após o nascimento, obter o visto de permanência no Escritório de Imigração (Filial de Hamamatsu).
Para mais informações, veja a página "Processos de permanência"
Os especialistas em crianças farão visitas às famílias com bebês para oferecer informações, aconselhamento, cuidados com bebês, etc.
Assim que a criança nascer, preencha e envie o cartão postal (hagaki) anexo à Caderneta de Saúde Materno-Infantil, com o nome do bebê, o peso, telefone, etc.