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Update date:August 22, 2022

 Registro de nascimento

Balcão de Atendimento

O registro do nome da criança restringem-se ao uso de ideogramas (kanjis) utilizados habitualmente, próprios para nomes, hiragana e katakana.
Mesmo que os pais sejam de nacionalidade estrangeira, é necessário efetuar o registro de nascimento no Japão.

Onde

Divisão de Serviço Público do Distrito (Kumin Seikatsu-ka) das respectivas subprefeituras

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Crianças nascidas no Japão, filho(a) de japonês com estrangeiro

Quando

No período de 14 dias, contados da data de nascimento.

Quem

O pai ou a mãe
Registro através de procurador
* Constando assinatura/carimbo do pai ou da mãe, outras pessoas podem registrar, mas é preferível que os próprios genitores o efetuem.

Local do registro

Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde os pais estão registrados, onde a criança nasceu, ou onde os pais residem.

Documento a ser entregue

Registro de nascimento (Shussho Todoke) (anexo ao atestado de nascimento fornecido pelo hospital)

Trazer

  • Carimbo (Inkan) do registrante
  • Caderneta de Saúde Materno-infantil (Boshi kenko techo)

Taxa

Gratuita

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Crianças nascidas no exterior, filho(a) de casal japonês ou de casal japonês com estrangeiro.

Quando

No período de até 3 meses, contados da data de nascimento.
(Atenção! Caso não registrar no período de até 3 meses, há possibilidade de não adquirir a nacionalidade japonesa.)

Quem

O pai ou a mãe
Através de procurador
* Constando assinatura/carimbo do pai ou da mãe outros podem registrar, mas é preferível que os próprios genitores o efetuem.

Local do registro

Na Embaixada do Japão do país onde nasceu, na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde os pais estão registrados ou onde os pais residem.

Documento a ser entregue

Registro de nascimento (Shussho Todoke) (formulário disponível no balcão).

Trazer

  • Certidão de nascimento e a tradução em japonês (Na tradução deve constar o nome, endereço e carimbo do tradutor).
  • Carimbo (Inkan) do registrante.
  • Caderneta de Saúde Materno-infantil (Boshi kenko techo).

Taxa

Gratuita

* Quanto aos procedimentos de registro na Embaixada, favor consultar a mesma.

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Crianças nascidas no Japão, filho(a) de casal estrangeiro ou de mãe estrangeira que não contraiu matrimônio

Quando

No período de 14 dias, contados a partir da data de nascimento.

Quem

O pai ou a mãe (No caso de mãe estrangeira que não contraiu matrimônio, apenas a mãe).
* Deve ser registrado pelos próprios genitores.

Local do registro

Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde a criança nasceu ou onde os pais residem atualmente.

Documento a ser entregue

Registro de nascimento “Shussho Todoke”(anexo ao atestado de nascimento fornecido pelo hospital).

Trazer

  • Carimbo (Inkan) do declarante.
  • Caderneta de Saúde Materno-infantil (Boshi kenko techo).

Taxa

Gratuita

* Emite-se também o comprovante de registro de nascimento (cobra-se taxa), necessário para obter o visto de permanência (para ser entregue no Escritório de Imigração de Hamamatsu).
* Há casos de solicitação de documentos que comprovem a nacionalidade.

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Obtenção do visto de permanência

A criança que não possui nacionalidade japonesa deve, no prazo de 30 dias após o nascimento, obter o visto de permanência no Escritório de Imigração (Filial de Hamamatsu).
Para mais informações, veja a página "Processos de permanência"

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Procedimentos a efetuar junto ao registro de nascimento

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Visita ao bebê recém-nascido

Os especialistas em crianças farão visitas às famílias com bebês para oferecer informações, aconselhamento, cuidados com bebês, etc.
Assim que a criança nascer, preencha e envie o cartão postal (hagaki) anexo à Caderneta de Saúde Materno-Infantil, com o nome do bebê, o peso, telefone, etc.

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