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Update date:January 1, 2024

 Crianças e Famílias Monoparentais

Creches (hoikuen), etc.

Sala recreativa pós-aula (Hōkago Jidōkai)

Auxílio Infância (Jidō Teate)

Auxílio financeiro fornecido às famílias com crianças.

A quem?

Ao responsável do menor, até a idade equivalente ao término do ensino ginasial.

O auxílio é concedido até o primeiro mês de março, após completar 15 anos.

 

【Valor do auxílio】
O valor mensal é calculado conforme o rendimento do ano anterior do requerente do auxílio infância.

 

①Rendimento do ano anterior, do requerente do auxílio infância, inferior ao valor determinado.

Idade e ordem de nascimento Valor do auxilio/criança
(valor mensal)
0 a 2 anos ¥15,000
De 3 anos até a idade equivalente ao ensino primário (shogakko) ※1º e 2º filho; contabilizados dentre os irmãos na faixa etária até 18 anos ¥10,000
※A partir do 3º filho; contabilizados dentre os irmãos na faixa etária até 18 anos ¥15,000
Idade equivalente ao ensino ginasial (Chugakko) ¥10,000

*A contagem dos filhos do beneficiário, que receberá auxílio infância, será por ordem de nascimento dentre os irmãos na faixa etária até 18 anos (até o primeiro 31 de março após completar 18 anos). Atente-se a este detalhe.

 

②Rendimento do ano anterior, do requerente do auxílio infância, superior ao valor determinado.
※O valor do auxílio será igual para todos.

Idade Valor do auxilio/criança
(valor mensal)
Até a idade equivalente ao ensino ginasial (Chugakko) ¥5,000

【Previsão para depósito】
O depósito do auxílio infância ao beneficiário qualificado, está previsto para seguintes datas:

・ 14 de outubro → parcela de junho a setembro
・ 14 de fevereiro → parcela de outubro a janeiro
・ 14 de junho → parcela de fevereiro a maio

※Se o dia 14 coincidir com sábado, domingo ou feriado, o depósito será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Informações

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Auxílio de despesas médicas para bebês e crianças (Nyuyōji Iryōhi Jyosei)

Subsídio para as despesas médicas dos bebês e das crianças.

A quem?

Crianças na faixa etária pré-escolar, inscritas no seguro de saúde.

Apresentando o “cartão de beneficiário de despesas médicas para bebês e crianças - Nyuyōji Iryōhi jyukyushashō” junto com o cartão do seguro de saúde e o cartão do hospital, na recepção da clinica, hospital, etc.; o valor a ser arcado pela diária hospitalar será ¥500; pelo atendimento ambulatorial será ¥500/consulta (poderá haver outros custos a serem arcados).

Informações:

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Auxílio de despesas médicas para a faixa etária do ensino primário, ginasial (Shō・Chugakusei, Iryōhi Jyosei)

Subsídio para as despesas médicas do menor que está na faixa etária do ensino primário, ginasial ou colegial (shogakko, chugakko, koukou).

A quem?

Menores inscritos no seguro de saúde, na faixa etária equivalente ao 1º ano primário (shogakko) até 18 anos (até o primeiro 31 de março após completar 18 anos).

Apresentando o “cartão de beneficiário de despesas médicas do menor que está na faixa etária do ensino primário, ginasial ou colegial - Shō・Chugakusei, Koukousei sedai iryohi jyukyushashō” junto com o cartão do seguro de saúde e o cartão do hospital, na recepção da clinica, hospital, etc.; o valor a ser arcado pela diária hospitalar será ¥500; pelo atendimento ambulatorial será ¥500/consulta (poderá haver outros custos a serem arcados).
O atendimento noturno (fora do expediente) não terá cobertura do subsídio (não haverá subsídio).

Informações:

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Subsídio para sustentar o menor (Jidō Fuyō Teate)

Auxílio financeiro para o pleno desenvolvimento do menor, que devido circunstâncias diversas vive somente com a mãe ou o pai.

A quem?

Ao pai, mãe de família monoparental, responsável do menor, até o primeiro 31 de março após o menor completar 18 anos de idade. Há limite de renda. Baseado no rendimento:

Para um filho, o valor máximo → ¥43.160 / mês.

Para o 2º filho → o valor máximo + ¥10.190 ienes.

A partir do 3º filho → o valor máximo + ¥6.110 ienes por criança.

Informações

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Subsídio para o bem-estar do órfão e outros / Subsídio para o bem-estar do órfão e outros por motivo de acidente de trânsito (Ijitō Fukushi Teate・Kōtsu Ijitō Fukushi Teate)

Auxílio financeiro para o pleno desenvolvimento do menor, quando um dos pais ou o responsável é falecido, tem sequelas, etc. devido à doença, sinistro, acidente de trânsito, etc.

A quem?

Ao responsável do menor até o primeiro 31 de março após o menor completar 18 anos de idade, no caso de um dos pais, entre outros, é falecido, tenha sequelas etc. Há limite de renda.
Valor individual de ¥10.000 ienes /mês.
Ademais, para a faixa etária do 1º ano primário ao 3º ano ginasial, há auxilio adicional no ingresso escolar, conclusão e na excursão escolar.

Informações

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Fundo previdenciário da família monoparental, viúvos e viúvas (Boshi Fushi Kafu Fukushi Shikin)

Financiamento estudantil, voltado para família monoparental.

A quem?

・ Família cujo responsável do menor é somente a mãe ou o pai
・ Família cujo responsável do menor é somente a mãe, e atualmente não tem marido.

Informações

Nos respectivos Escritórios de Bem-estar Social
 Divisão da Criança e Família (Distrito Chuo)
 Divisão de Bem-Estar Social (Distito Hamana/Distrito Tenryu)

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Instituição de acolhimento ao bebê (Nyuji-in)

Instituição de acolhimento de bebê devido à ausência paterna e/ou materna; que necessitam de proteção especial, entre outros.

A quem?

Menor até 2 anos incompletos.

Informações

Centro de Assistência ao Menor de Hamamatsu (Hamamatsu-shi Jido Sodanjo) Tel 053-457-2703

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Instituição de acolhimento e proteção ao menor (Jidō Yōgō Shisetsu)

Instituição de acolhimento de menor devido a ausência paterna e/ou materna, que necessita de proteção, entre outros.

A quem?

Menor na faixa etária de 2 anos a 17 anos.

Informações

Centro de Assistência ao Menor de Hamamatsu (Hamamatsu-shi Jido Sodanjo) TEL 053-457-2703

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