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Update date:August 22, 2022

 O sistema de Pensão e Aposentadoria no Japão

Sistema de Pensão e Aposentadoria no Japão

Mesmo os residentes estrangeiros, enquanto estiverem no Japão, devem se inscrever no sistema público de pensão, administrado pelo governo nacional do Japão.
As pessoas que se enquadram em uma das 2 condições abaixo são dispensadas da inscrição no Sistema Nacional de Pensão (Kokumin Nenkin).

(1) Pessoa cadastrada no seguro da empresa (Shakai Hoken)

Inscrever-se no“Sistema Social de Pensão (Kosei Nenkin)”. O valor do seguro é descontado diretamente do salário. Ao desligar-se da empresa, o trabalhador deve providenciar sua adesão ao Aposentadoria Nacional.

(2) Dependente de cônjuge cadastrado no sistema social de Pensão (Kosei Nenkin)

Mesmo não pagando a taxa do Sistema Nacional de Pensão (Kokumin Nenkin), considera-se como pago. Caso sair da categoria de dependente ou o cônjuge que está cadastrado neste sistema desligar-se da empresa, deverá providenciar a adesão ao Aposentadoria nacional.

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