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Update date:August 22, 2022
Visto de residente permanente, cônjuge de japonês, cônjuge de residente permanente e residente de longa permanência podem trabalhar em qualquer tipo de atividade no Japão. E podem mudar de emprego livremente.
Professor, artista, atividades religiosas, jornalista, investimento e administração de empresas, serviços jurídicos e de contabilidade, serviços médicos e paramédicos, pesquisadores, educação, engenheiros, especialistas em conhecimentos humanísticos, tecnólogos e prestação de serviços internacionais, transferências dentro da companhia, produtores de entretenimentos, services técnicos espocializados e atividades especiais determinadas pelo Ministério da Justiça como “working holiday” (permissão especial de trabalho) e estagiários técnicos.
São os vistos de estudante de curso universitário, curso préuniversitário, estagiários atividades culturais, visita temporária, e dependentes. As pessoas que possuem estes vistos, quando quiserem um emprego, precisam obter antecipadamente a permissão, no Escritório de Imigração.
pessoas que possuem o tipo de visto de “estudante de curso universitário” e desejam exercer trabalhos temporários (“arubaito”) precisam obter permissão para exercer atividades além das permitidas em seu atual tipo de visto no Posto de Imigração Regional. É permitido trabalhar 28 horas por semana. Não é permitido o trabalho em estabelecimentos onde suas atividades atentam ao pudor.
pessoas que possuem o tipo de visto de “estudantes de curso pré-universitário” e que obtiveram a permissão, poderão trabalhar até 4 horas por dia. Não é permitido o trabalho em estabelecimentos onde suas atividades atentam ao pudor.
As pessoas que possuem o visto de permanência de dependentes podem, em princípio, trabalhar dentro do limite de 28 horas por semana, sob a condição de que obtenham permissão para exercer atividades além das permitidas pelo seu tipo de visto atual.