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Parto.
1) Registro de nascimento
2) Obtenção do status de permanência
A criança que não tiver a nacionalidade japonesa deve, no prazo
de 30 dias após o nascimento, obter o visto de permanência no Escritório
de Imigração (Posto de Hamamatsu).
Página dos trâmites para permanência
Ver [1. Obtenção de status de permanência]
3) Registro de estrangeiro
A criança que não tiver a nacionalidade japonesa deve fazer o registro
de estrangeiro no balcão do Centro de Atendimento aos Cidadãos
da prefeitura, dentro do prazo de 60 dias após o nascimento.
Página de registro de estrangeiro
Ver a página [Registro de estrangeiro registro novo 2 outros procedimentos
além do nascimento (deixar de ter ou perder a nacionalidade japonesa)]
.Comunicado do nascimento (cartão postal contido na caderneta materno-Infantil)
.Requerimento
do auxílio-maternidade
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